terça-feira, 31 de março de 2020

Decreto prorroga medidas de restrição ao convívio social por mais sete dias em Santa Catarina

O Governo de Santa Catarina publicou o decreto (http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO_535.pdf) que prorroga por mais sete dias as medidas de restrições ao convívio social em todo o estado. O documento preserva todas as limitações já previstas no decreto anterior, nº 525, mas estende seus efeitos até o dia 7 de abril. A determinação tem por objetivo diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os catarinenses.

"A prioridade sempre será a vida. Estamos cientes do impacto para a economia das medidas adotadas no mundo inteiro, mas é dever do Estado e de todos os cidadãos defender os idosos e pessoas mais vulneráveis à Covid-19", afirma o governador Carlos Moisés.


Publicado no Diário Oficial do Estado na noite dessa segunda-feira, 30, o decreto nº 535 (http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO_535.pdfpassa a vigorar por sete dias a partir desta quarta, dia 1º. O documento é assinado pelo governador, pelo chefe da Casa Civil, Douglas Borba, pelo secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca e pelo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

Até a noite desta segunda, Santa Catarina tinha 219 casos confirmados de COVID-19 e duas mortes causadas pela doença.

Fonte: Secom


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