A Polícia Militar de Catanduvas, fez neste domingo o reconhecimento de área, local onde é corriqueira aglomeração e perturbação no interior do município, mesmo com o decreto estadual que proíbe eventos com aglomeração para tentar conter o avanço do coronavírus COVID-19, as festas vem acontecendo no interior do Município.
Após receber denúncia anônima do local destes eventos dando conta que dezenas de pessoas vem desrespeitando as regras das autoridades de saúde, constatando o descumprimento, a Polícia Militar terá outras ações sucessivamente: um termo circunstanciado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal, e ainda no âmbito da Perturbação do Sossego alheio, perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Após identificar estes locais constatou-se que existe grande quantidade de lixo deixado pelos frequentadores, tais como, garrafas de vidro, copos descartáveis, lata de bebidas entre outros, sendo que além de causar péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d'água é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.
A Polícia Militar irá intensificar rondas nestes locais.
Fonte: PM
Foto: Ilustrativa/reprodução
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