terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Veja onde o vereador Marcelo Bandeira destinou suas emendas impositivas




















Os vereadores da Câmara de Catanduvas aprovaram na noite de segunda-feira (05), em primeira votação, as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei n. 231/2022 que trata da Lei Orçamentária Anual para 2023. A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. O processo começa quando a Câmara recebe o Projeto de Lei Orçamentária Anual. A norma aprovada prevê que 50% do valor da Emenda Impositiva seja destinado à Saúde.

Além disso, os vereadores aprovaram por maioria absoluta uma Emenda Modificativa ao referido projeto, onde: “Nos termos do art. 26, Caput da Lei n. 2.719/2020 (LDO), a abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43, III, da Lei Federal n° 4.320/64, quando não ocorrer dentro de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais, deverá ser autorizado por Lei específica e obedecer ao limite de 15% da despesa fixada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras”.

O vereador Marcelo Bandeira destinou assim suas emendas:


MARCELO BANDEIRA


· Fundo Municipal de Saúde


JUSTIFICATIVA: PARA FÁRMACOS VOLTADOS PARA SAÚDE MENTAL E AUXILIARES NOS TRATAMENTOS DE DEPENDENTES QUIMICOS E QUE NÃO ESTEJAM NA LISTA DO REMUNE E RENAME (3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).


R$ 10.000,00


· Fundo Municipal de Saúde


JUSTIFICATIVA: PARA EXAMES DE ENDOSCOPIA COM TESTE DE URÉASE PARA CASOS DE URGÊNCIA (3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).


R$ 17.000,00


· RECICLAVI


JUSTIFICATIVA: PARA AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO DO BARRACÃO DA RECICLAVI (3.3.50.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).


R$ 2.000,00


· DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIA


JUSTIFICATIVA: PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS (3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).


R$ 5.000,00


· CCEV


JUSTIFICATIVA: PARA CCEV - DESPESAS COM FORMAÇÃO DE DEPENDENTES E FAMILIARES 3.3.50.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).


R$ 3.000,00


· FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


JUSTIFICATIVA: PARA AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS VOLTADOS A SAÚDE MENTAL E AUXILIARES NOS TRATAMENTOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS E QUE NÃO ESTEJAM NA LISTA DO REMUME E RENAME 3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS).


R$ 15.000,00

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