terça-feira, 7 de outubro de 2025

Câmara aprova medidas para facilitar parcelamento de débitos e agilizar pequenas compras















Em uma sessão marcada pela unanimidade, os vereadores de Catanduvas aprovaram na noite de segunda-feira (6 de outubro) dois projetos voltados à modernização e eficiência na administração pública: a redução da entrada mínima para novos parcelamentos de dívidas municipais e a regulamentação de pequenas compras e serviços de pronto pagamento no âmbito da Câmara.

O Projeto de Lei Complementar nº 104/2025, de autoria do Executivo, altera o artigo 7º da Lei Complementar nº 152/2018, que trata do parcelamento de créditos tributários e não tributários. Com a nova redação, a parcela de entrada para contribuintes que desejam renegociar suas dívidas cai de 25% para 10% do valor total do débito.

A medida, segundo a justificativa do projeto, busca facilitar a adesão de cidadãos e empresas ao parcelamento, permitindo que mais contribuintes regularizem suas pendências fiscais. Além de ampliar a arrecadação municipal, a mudança deve fortalecer o equilíbrio financeiro do município e garantir segurança jurídica aos processos de cobrança, sem renúncia de receita.

O outro texto aprovado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2025, regulamenta o procedimento de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento dentro da Câmara Municipal, conforme a nova Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos públicos.

O decreto define que esse tipo de contratação poderá ocorrer apenas em casos urgentes e de pequeno valor — até R$ 12.545,11, conforme o limite federal vigente —, como reparos emergenciais, inscrições em cursos, passagens ou aquisição de materiais de consumo de baixo custo.

A nova regulamentação tem como objetivo agilizar a gestão administrativa sem perder a transparência, exigindo justificativa formal, autorização da Presidência e comprovação de regularidade das empresas contratadas. O texto também reforça a responsabilidade pessoal dos servidores e garante o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, assegurando que todas as despesas sejam públicas e rastreáveis.

Luan Ribeiro / Assessoria de Imprensa


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